Apesar de passarmos dias planejando uma viagem e tentarmos nos antecipar em todos os detalhes, sabemos que imprevistos podem ocorrer e atrapalhar nossos planos.
Incidentes acontecem o tempo todo – seja um congestionamento inesperado, um problema familiar ou, ainda, contratempos no trabalho. Enfim, tudo pode acontecer.
Perder o ônibus da sua viagem não é nem um pouco agradável, mas não é o fim do mundo. E, acredite, isso não acontece só com você.
Apesar de não podermos controlar os imprevistos, devemos estar sempre preparados para eles.
Pensando nisso, separamos algumas dicas e informações que poderão ajudar quem perdeu o ônibus (ou caso perca algum dia), explicando o que fazer diante da situação. Confira a seguir e esteja preparado.
Entenda a validade da passagem

A lei assegura para quem viaja de ônibus intermunicipal ou interestadual a possibilidade de cancelar a viagem ou mudar a data e o horário.
Então, se você chegou atrasado na rodoviária, não precisa se desesperar. Basta se dirigir até o guichê da viação correspondente da passagem e informar o ocorrido, exibindo os seus documentos e passagem comprada.
Ali eles poderão remarcar para o novo dia e horário que for melhor para você.
Mas atenção! Fique atento a estes detalhes da sua viagem:
Viagem interestadual
A passagem de ônibus poderá ser remarcada por até um ano a partir da data da primeira emissão. E a empresa de ônibus poderá cobrar até 20% do valor da passagem como taxa de reagendamento.
Não há reembolso para quem perde o ônibus, apenas o direito à remarcação por até um ano.
Viagem intermunicipal
Neste caso não é permitido reagendar a viagem. Para resolver esta questão, você deverá entrar em contato com a viação para verificar quais alternativas eles possuem para este tipo de problema. A política pode mudar de empresa para empresa.
Transferência da passagem
Outra situação bem comum é, em vez de remarcar, a pessoa pedir para transferir a sua passagem de ônibus.
Mas isso pode?
Pode sim, é possível transferir a passagem para outra pessoa, desde que não haja nenhuma cláusula proibindo isso no momento da compra das passagens (fique de olho!).
É importante saber que, para transferir a passagem, ela deverá estar dentro do prazo da validade de um ano.
O que fazer se você perder a passagem de ônibus

Agora, se na correria você perder a sua passagem de ônibus, fique tranquilo, pois é possível emitir uma segunda via.
Para isso, basta apresentar um documento de identificação no guichê da empresa onde comprou o bilhete.
Viu? Sem estresse e pode seguir sua viagem tranquilamente.
Agora você já sabe! Se acontecer algum imprevisto, não precisa se desesperar, pois já sabe o que deverá fazer.
Se você conhece alguém que já passou por esta situação, compartilhe este texto com ele!
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