O país ainda enfrenta a pandemia causada pelo novo coronavírus e, por isso, é fundamental obedecer às recomendações de saúde.
As rodoviárias e aeroportos do país inteiro estão operando com todas as medidas de segurança sanitária, para deixar a viagem mais segura.
Até o momento não é obrigatório fazer teste de COVID-19 para viajar de ônibus, apesar de algumas pessoas se sentirem mais seguras fazendo.
O recomendado é que não se viaje neste momento, salvo se houver necessidade. E neste caso você pode ficar tranquilo, pois os órgãos brasileiros do setor de transporte desenvolveram protocolos de desinfecção e limpeza para todos os ônibus rodoviários.
Mas é importante, que o viajante rodoviário siga alguns cuidados:
- Lavar as mãos com água e sabão
- Levar álcool gel e usar sempre que necessário
- Utilize a máscara (que cubra o nariz e boca)
- Não compartilhe objetos pessoais
- Mantenha distância mínima de 1,5 m de outros passageiros durante a fila de embarque
- Se estiver com qualquer sintoma da covid não viaje
Se você pretende viajar, verifique a disponibilidade da passagem aqui em nosso site.
Lembre-se de que são os decretos estaduais que regulam a circulação dos ônibus rodoviários, já que são estes que suspendem total ou parcialmente a sua circulação. Portanto fique de olho no destino que for visitar.
Compra de passagem

A melhor maneira de se comprar passagem de ônibus neste momento é pela internet, assim você evita contato com qualquer tipo de aglomeração.
Comprar passagem de ônibus pela internet é bem fácil.
Você pode baixar o aplicativo da DeÔnibus e pesquisar a sua passagem entre todos os destinos disponíveis (são mais de 4600), e comprar do conforto da sua casa, evitando assim filas na rodoviária.
Como cancelar a viagem
E se você já tinha comprado a sua passagem de ônibus, mas terá que remarcar, fique tranquilo, basta ir até o guichê da viação que escolheu.
Para a troca há algumas regras:
Passagens interestaduais (de um estado para outro): Você pode trocar a origem e o destino de sua passagem de ônibus até 3 horas antes do horário de embarque com a viação, pagando ou recebendo a diferença, caso haja.
A troca deve ser feita diretamente com a viação. Após o prazo somente será possível a remarcação da passagem com a cobrança da taxa de 20% sobre o valor da tarifa;
Passagens intermunicipais (dentro do mesmo estado): Você pode trocar a origem e o destino de sua passagem de ônibus até 1 hora antes do horário de embarque com a viação, pagando ou recebendo a diferença, caso haja.
A troca deve ser feita diretamente com a viação. Após uma hora antes do horário previsto para a partida, a remarcação não será mais permitida.
Lembre-se de que todos juntos, respeitando as regras podemos ajudar a diminuir o número de casos de Covid-19.
1 comentário
QUEM TEM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO COMO PODE VIAJAR DE ONIBUS
A LEGISLAÇAO É DIFERENTE PARA DESTINOS NO ESTADO E INTERESTADUAIS
AGUARDO INFORMAÇÕES
GRATA