Não importa se você é um viajante rodoviário com bastante experiência ou um novato, é bem comum surgirem dúvidas sobre quais documentos levar na hora de viajar e quais são válidos na hora de embarcar.
Assim como montar uma mala, os documentos são uma parte importante da viagem, afinal, qualquer coisa errada com eles pode acabar com os seus planos.
É importante ficar sempre de olho na documentação na hora de viajar de ônibus, pois caso ela não esteja correta, você pode perder o ônibus ou ter que fazer uma remarcação e, com isso, atrasar o cronograma da sua viagem.
Pensando nisso separamos aqui as principais dúvidas na hora de viajar para você ficar ligado, confira a seguir e tenha uma viagem sem surpresas.

Posso viajar de ônibus com identidade vencida?
Se o seu documento de identidade estiver vencido, você pode embarcar desde que apresente o recibo emitido pelo órgão regulador que indique que o documento está em processo de renovação.
Posso viajar de ônibus com carteira de trabalho?
Pode! A CTPS é válida como documento de identificação para embarque (vale lembrar que não são aceitos crachás da empresa).
Posso viajar de ônibus com xerox da identidade?
Sim, é possível viajar de ônibus com xerox do documento de identidade, desde que seja uma cópia autenticada em cartório.
Lembrando que viagens para o exterior é necessário o documento original.
Idoso pode viajar de ônibus na pandemia?

O ideal é que neste momento o idoso evite fazer viagens, mas caso seja necessário, é bom ficar atento a algumas recomendações:
- Use máscara
- Evite comer e conversar dentro do ônibus
- Procure fazer viagens de curta e média distância
- Não esqueça de higienizar as mãos com frequência (seja com água e sabão ou álcool em gel)
- Cobrir rosto com o antebraço ao espirrar;
- Manter janelas abertas para a circulação de ar (quando possível)
- Não viajar com qualquer sintoma de febre ou mal estar
- Comprar a passagem de ônibus de preferência pela internet (evitar filas)
E no caso de roubo ou perda dos documentos?

No caso de roubo, extravio ou furto de algum documento de identificação, o passageiro poderá ser apresentar o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Lembrando que os documentos aceitos na hora do embarque são:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista);
- Carteira de trabalho;
- Passaporte brasileiro;
- Carteira de identidade profissional, emitida por conselho ou federação, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
- Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
- Registro de Identificação Civil – RIC;
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional
- Certidão de nascimento
E no caso de estrangeiros, os documentos que serão aceitos na hora do embarque são:
- Passaporte estrangeiro;
- Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE);
- Identidade diplomática ou consular;
- Protocolo de pedido de CIE expedido pela Polícia Federal com validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de expedição;
- Outro documento legal de viagem, conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Vale lembrar que fotos ou “prints” de documentos não são aceitos para embarque.
Agora que você já sabe quais documentos são aceitos na hora de embarcar, aproveite para escolher aqui o seu próximo destino.