Existem muitas regras que devem ser obedecidas quando se fala em viagem com menores de idade.
Pensando nisso, vamos explicar sobre como crianças ou adolescentes podem viajar sozinhos de ônibus.
Viajar com crianças ou adolescente nem sempre é uma tarefa fácil. São muitas coisas para planejar e pensar:
- Malas que não sejam muito pesadas para que consigam carregar;
- Lanches para se alimentarem durante a viagem;
- Roupas confortáveis tanto para viajarem quanto para levarem nas malas;
- Separar objetos que distraiam durante a viagem (livros ou brinquedos);
- Deixar um celular para o caso de uma emergência;
- Verificar os documentos pessoais.
E além disso tudo há regras que devem ser obedecidas para crianças e adolescentes que desejam viajar sozinhos de ônibus.
Qual idade mínima para viajar sozinho de ônibus?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que teve seu texto de lei alterado pela lei 13.812/19:
Crianças (pessoa com idade até 12 anos incompletos) e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial.
Esta regra só muda no caso dela estar acompanhada de parentes maiores de 18 anos, ou em viagens em cidades vizinhas onde resida. E ainda neste caso tem que ser no mesmo estado ou região metropolitana.
Vale lembrar que o acompanhante maior de 18 anos deve ser algum parente até o terceiro grau (avós, bisavós e tios) e esta relação precisa ser comprovada por meio de documentos.
Caso o acompanhante não possua parentesco com a criança ou adolescente, os pais deverão preencher um formulário e, ainda, reconhecer firma em um cartório.
Como requerer a autorização judicial para viajar sozinho de ônibus

Neste caso, os pais devem preencher um formulário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (TJ).
Caso haja dúvidas, os pais ou responsáveis deverão procurar com antecedência a Vara da Infância e da Juventude da região de residência da criança ou adolescente e, assim, evitar contratempos indesejáveis de última hora.
Se você precisa viajar com uma criança ou adolescente e ficou com dúvidas de como proceder, confira nosso post sobre as regras para viajar com crianças em ônibus.
Já a partir dos 16 anos, o adolescente poderá viajar sozinho de ônibus por todo o território nacional, tendo que levar consigo apenas algum documento de identificação com foto (RG).
Fique ligado! Se você possui renda familiar até dois salários mínimos e tem idade entre 15 e 29 anos pode solicitar assento gratuito e viajar de graça.