Quem nunca ficou admirando um cão-guia conduzir o seu dono de uma forma tão perfeita? Confiantes, determinados e dóceis, eles ajudam as pessoas a se locomoverem para praticamente qualquer lugar.
Os cães-guia são treinados para conduzir pessoas com deficiência visual com segurança, ajudando no dia-a-dia com a rotina e, também, com obstáculos que surgem no caminho.
Logo, ele não é apenas um animal de estimação. Por isso, quando encontrar um cão-guia ‘trabalhando’, resista à vontade de acaricia-lo, pois ele não pode ter distrações enquanto estiver na função de guia de seu dono.
Ao longo dos últimos tem havido um grande esforço por parte de empresas públicas e privadas para que os deficientes visuais tenham cada vez mais uma vida acessível. Afinal, eles não apenas merecem como podem aproveitar a vida. E isso também inclui viajar.
Como viajar de ônibus com cão-guia

Deficientes visuais têm o direito de viajar com o seu cão guia, de acordo com a Lei n° 11.126/05.
Esta lei garante viagem tanto em ônibus municipais quanto intermunicipais, interestaduais e até internacionais.
É importante ficar atento não apenas ao que diz a lei sobre direitos da pessoa com deficiência visual, mas também das obrigações que devem ser seguidas.
Para ajudar as pessoas com deficiência visual na hora de viajar, separamos algumas informações que vão ajudar bastante na hora de embarcar com o seu cão-guia.
Lembramos que a empresa de ônibus deverá assegurar o assento preferencial (de preferência aquele com o maior espaço livre à sua volta ou uma outra passagem).
Não poderão ser cobrados valores adicionais em razão da presença do cão-guia. Logo, não se preocupe em ter um bilhete para o seu cão.
Regras para viajar com o seu cão-guia no ônibus

Para viajar de ônibus com cão-guia, é preciso observar as seguintes regras:
- Carteira de identificação expedida pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
- Plaqueta de identificação, que deve ficar no pescoço do cão;
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
- Coleira, guia e arreio com alça;
- Foto do usuário e do cão-guia.
É importante lembrar que, na plaqueta de identificação, é necessário constar as seguintes informações:
- Nome do usuário e do cão-guia
- Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo
- Número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo
Vale dizer que o cão-guia não possui limite de peso e tampouco está obrigado a usar a caixa/container para o seu condicionamento.
Dica
Uma dica importante é você limitar a água que o cão-guia irá beber horas antes da viagem, principalmente se o seu destino for um local mais distante.
Lembrando que, de acordo com a lei, quem impedir ou dificultar o ingresso e a permanência de um deficiente visual em locais permitidos, poderá ser submetido a uma multa de até R$ 30 mil reais.
Agora que você já tem todas as informações necessárias, pronto para viajar com seu cão-guia? Então utilize o link abaixo para escolher seu próximo destino: