Para fazer uma viagem de ônibus com crianças é necessário um cuidado maior dos pais ou responsáveis. Antes de sair comprando as passagens e ir fazendo as malas, tem algumas coisas que você precisa saber.
Ao viajar com crianças em ônibus existem alguns requisitos previstos em lei que devem ser observados.
Por isso, separamos listamos aqui tudo o que você precisa saber para que não haja nenhum problema na viagem.
E antes de mais nada, vale lembrar que, de acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criança é uma pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos (art. 2º, I da resolução nº 4.308/2014- ANTT).
Importante: Nunca viaje com crianças sem fazer essas 3 coisas antes
Índice
Crianças pagam a passagem de ônibus?

Crianças com até 6 anos de idade incompletos não pagam passagem de ônibus.
Mas é importante ressaltar que ela precisa viajar no colo do responsável durante a viagem e não poderá ocupar uma poltrona do ônibus. Ah, não esqueça de passar com a criança no guichê antes de embarcar. Mesmo não pagando, ela deverá estar com a passagem impressa para fins de identificação.
No quadro abaixo você confere em detalhes as regras para crianças de 0 a 5 anos viajarem de ônibus.

De 0 a 5 anos:
• Precisa apresentar certidão de nascimento;
• Precisa estar acompanhado dos pais ou responsável legal que apresentem os documentos oficiais que comprovem o vínculo;
• A criança até essa idade tem direito ao benefício de gratuidade, desde que não ocupe poltrona;
• Caso a criança vá viajar com o benefício de gratuidade, será necessário que o responsável retire antecipadamente um cartão de embarque gratuito no guichê da empresa.
Quando uma criança precisa de autorização para viajar de ônibus?
Em viagens dentro de território nacional, crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, ou na companhia de pessoas que não sejam seus irmãos (tios, avós ou parentes de até o terceiro grau), devem ter uma autorização para viajar.
Autorização para viagem de ônibus com crianças
As crianças menores de 12 anos só poderão viajar com parentes de até 3º grau, desde que o parente seja maior de idade, para viajar com outras pessoas é preciso de autorização judicial feita pelos pais da criança com a firma reconhecida. Essas regras são válidas apenas para viagens dentro do país.
Caso a criança ou adolescente, menor de 16 anos, tenha que viajar sozinha é necessário comparecer até o Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização aceita. O formulário para viagens dentro do território nacional se encontra no site do Tribunal de Justiça.
Em viagens para cidades vizinhas, contanto que sejam do mesmo estado ou região metropolitana, não é necessário nenhum tipo de autorização, desde que estejam acompanhados com algum parente maior de idade, até o 3º grau.
Explicamos melhor no quadro abaixo.

De 6 a 15 anos:
• Menores nessa idade pagam o valor integral de uma passagem;
• Caso o menor vá realizar a viagem acompanhado dos pais ou responsáveis legais, precisará apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original;
• O menor precisa realizar a viagem acompanhado por parentes de até 3º grau (mãe, pai, irmãos, avós, tios, bisavós, sobrinhos maiores de 18 anos ou responsável legal). É necessário que se comprove o parentesco pelos documentos e caso o documento não seja apresentado, o embarque será proibido;
• Se não existir parentesco entre o menor e o seu acompanhante, será preciso uma autorização escrita e assinada pela mãe ou pelo pai com firma reconhecida;
• Caso excepcionalmente o menor vá realizar a viagem desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, deverá apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento original juntamente com autorização judicial.
Os adolescentes de 16 e 17 anos já podem viajar sozinhos de ônibus, mas devem prestar atenção nos detalhes do quadro abaixo.

De 16 a 17 anos:
• O menor nessa idade precisará apresentar um documento oficial com foto para o embarque;
• O menor já tem autorização nessa faixa de idade para viajar desacompanhado.
• Vale reforçar que essas são as regras gerais para viagens interestaduais (entre diferentes estados) e nacionais.
• Caso sua viagem seja intermunicipal (entre cidades do mesmo estado), indicamos que consulte a viação responsável.
Como comprar passagem para menor de 18 anos?

É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial. De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). A compra das passagens pode ser feita pelo site da DeÔnibus.
Crianças que viajam acompanhadas pelos pais, irmãos ou parentes de até 3º grau ou o seu tutor devem levar apenas a certidão de nascimento e um documento com foto (documento de identidade ou passaporte).
Já o adulto que estiver acompanhando a criança deverá levar o documento de identidade para comprovar o grau de parentesco.
Caso o adulto não seja parente da criança, ele deverá levar uma autorização de próprio punho dos pais, com firma reconhecida ou, ainda, uma autorização judicial.
Você também tem a possibilidade de solicitar um formulário no posto da ANTT, dentro dos terminais rodoviários.
Como deixar a viagem de ônibus divertida para crianças?

Você deve saber que ficar muito tempo sentado não é algo nem um pouco divertido para uma criança, certo? Principalmente em viagens longas de ônibus.
Até mesmo as viagens mais rápidas podem parecer chatas para elas, por isso, é fundamental que você tenha um plano B, C e D, com opções de distrações e entretenimento durante a viagem.
E se você já está em pânico pensando no que fazer para distrair a garotada, veja abaixo nossas sugestões:
- Se possível, viaje no horário em que a criança costuma dormir (de preferência à noite, já que elas costumam ficar menos agitadas);
- Leve os brinquedos favoritos delas (mas que não tenham som, para não incomodar os outros passageiros);
- Livros de fácil leitura ajudam a passar o tempo;
- Cadernos de colorir podem distraí-las e fazer a viagem passar mais rápido;
- Invente brincadeiras (a interação torna a viagem menos cansativa);
- Baixe os jogos favoritos delas no celular ou tablet (não esqueça dos fones de ouvido e nem do carregador);
- Faça uma mala com as guloseimas (lanches rápidos e fáceis de comer) para matar aquela fominha no meio da viagem;
- Tenha na bolsa de remédios para dor de cabeça, dor de garganta e enjoos (mal-estares mais comuns entre as crianças) – ou algum outro medicamento específico que a criança precise;
- Não esqueça de levar uma blusa para as crianças no caso de esfriar ou o ar condicionado estiver muito forte dentro do ônibus;
- Separe uma muda de roupas extra e leve junto de você na bagagem de mão (afinal, imprevistos acontecem, né?).
Para não esquecer de nada, faça um checklist antes de viajar, assim você se organiza com tranquilidade. Esperamos ter ajudado nessa, mas se ainda tiver alguma dúvida, recomendamos que procure a Vara da Infância e Juventude, tá bom?
Agora que você já sabe o que precisa para viajar com crianças de ônibus é só escolher o destino e fazer suas malas. Na DeÔnibus você encontra mais de 5000 destinos nacionais para viajar. Para escolher o seu, basta clicar no link abaixo:
Não deixe de conferir também nosso Guia Completo para viajar com crianças. É só clicar na imagem abaixo:
1 comentário
Crianças e 1 ano e meio e de 3 anos de idade, podem viajar no colo dos pais? Na viação Cometa de São Paulo para Santos?